No cálculo da indemnização em caso de danos ou prejuízos, devem ser considerados dois conceitos de aplicação, tais como perda de lucro e danos emergentes.

De acordo com o artigo 1.106 do Código Civil espanhol, a perda de lucro é o lucro perdido em consequência do ato pelo qual se é responsável. Por conseguinte, tratar-se-ia de um dano patrimonial que consistia na perda de um aumento patrimonial líquido perdido em resultado de um incumprimento contratual ou de um ato ilícito imposto a terceiros.

O dano emergente corresponde ao valor ou ao preço de um ativo que sofreu um dano ou prejuízo e, neste caso, a indemnização deve ser igual ao preço do bem afetado ou destruído.

Em qualquer dos casos, será necessário provar o montante do lucro perdido ou o valor do bem em causa. Para isso, a VALTECSA conta com uma equipa especializada de economistas, arquitetos e engenheiros que estudará o caso em concreto e aplicará os modelos adequados para determinar o montante, de forma a poder servir de base para um procedimento judicial ou arbitragem.

Este cálculo é efetuado com base em dados provenientes tanto da esfera interna da atividade de quem sofreu o dano, quanto de outra com a qual exista similaridade de situação.

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