Quando ocorre uma concentração de negócios, há necessidade de desenvolver trabalhos de investigação sobre a distribuição do preço pago, um processo que segundo as NIIF é denominado pelas siglas e acrónimo em inglês, PPA (Purchase Price Allocation). Trata-se, portanto, de um serviço de consultoria ligado a uma operação já negociada e concertada, mas na fase de execução sobre a contabilidade das empresas envolvidas.

É constituído pelas seguintes partes:

1. Descrição da operação.

2. Identificação de unidades geradoras de caixa, com a intenção de segregar os grupos de ativos que são independentes dos fluxos de caixa de outros grupos também incluídos na concentração.

3. Identificação de todos os ativos intangíveis, agrupados de acordo com categorias geralmente aceites: relacionados com Marketing (marcas, nomes comerciais, domínios, etc.); com clientes (carteiras de pedidos, contratos, listas de clientes, etc.); com ligações contratuais (direitos de trespasse, direitos reais sobre imóveis, licenças, acordos de franquia, etc.); com arte (direitos de autor, obras artísticas, copyright, etc.); com tecnologia (patentes, designs próprios, software, bases de dados, bases de dados, processos, etc.)

4. Identificação de passivos e passivos contingentes, com base no resultado da investigação realizada e tendo em conta as provisões da NIC 37 relativas a provisões, ativos contingentes e passivos contingentes.

5. Avaliação de todos os ativos e passivos previamente identificados (segundo padrões de justo valor e tendo sempre em conta a possibilidade de medição fiável)

6. Finalização da análise de impacto, determinação do fundo de comércio como diferença entre o preço pago e o justo valor dos ativos incorporados na combinação e, se aplicável, determinação do excesso em relação ao custo de aquisição.

7. Reconsideração do excesso de custo, se houver, de acordo com o parágrafo 56 da NIIF 3.

Trata-se, pois, de um processo que reúne consultoria, avaliação e assessoria, procurando apoio, tanto dos intervenientes (agentes da operação) quanto dos seus auditores.

A QUEM SE DESTINA

  • Entidade adquirente
  • Entidade adquirida
  • Auditores
  • Consultores
  • Diretores Financeiros

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